Brotas ganha destaque e passa a integrar novo distrito turístico criado pelo estado de São Paulo
A Estância Turística de Brotas acaba de conquistar um importante reconhecimento no cenário do turismo paulista. A cidade passa a integrar oficialmente o Distrito Turístico Águas e Aventuras, iniciativa do estado de São Paulo que promete fortalecer ainda mais o desenvolvimento turístico regional.
A oficialização aconteceu por meio do Decreto nº 70.448, publicado no dia 10 de março, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O novo distrito reúne as cidades de Águas de São Pedro, São Pedro e Brotas, regiões amplamente conhecidas pelo forte potencial turístico ligado à natureza, lazer e esportes de aventura.
A proposta do estado de São Paulo é ampliar a integração entre os municípios, incentivar o planejamento conjunto e estimular novos investimentos no setor turístico, fortalecendo toda a região.
Conselho gestor vai coordenar ações
O decreto também estabelece a criação de um Conselho Gestor, que contará com representantes do estado de São Paulo, dos municípios envolvidos e também da sociedade civil.
O grupo terá como missão propor ações, acompanhar projetos e incentivar iniciativas que promovam o crescimento sustentável do turismo nas cidades participantes.
Mais visibilidade e novas oportunidades
Para a Estância Turística de Brotas, conhecida nacionalmente como um dos principais destinos de turismo de aventura do Brasil, a entrada no distrito representa uma oportunidade estratégica.
A expectativa é ampliar a visibilidade da cidade, fortalecer parcerias regionais e impulsionar ainda mais a economia local por meio do turismo.
A gestora da Estância Turística de Brotas, Leca Berto, destacou a importância da iniciativa para o futuro da região.
Segundo ela, a criação do Distrito Turístico Águas e Aventuras fortalece a integração entre cidades que já possuem o turismo como vocação natural. A medida também deve facilitar a atração de investimentos e consolidar ainda mais o protagonismo de Brotas no turismo de natureza e aventura.
