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Ex-procurador da cidade é condenado a 10 anos

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Ex-procurador da cidade é condenado a 10 anos

O ex-procurador-geral da cidade de Bauru, Ricardo Chamma, foi condenado a dez anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro, conforme sentença proferida pelo juiz Fábio Correia Bonini, da 4ª Vara Criminal da Comarca local. 

A decisão judicial também atinge outros quatro réus envolvidos em supostas fraudes relacionadas a doações de terrenos municipais e procedimentos administrativos. A condenação cabe recurso. 

Denúncia do Ministério Público

Segundo a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), órgão ligado ao Ministério Público, os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2014, envolvendo doações de terrenos da cidade para empresas privadas, desapropriações e obtenção de vantagens financeiras indevidas. Ricardo Chamma, em sua função de procurador-geral, teria atuado para favorecer interesses particulares em conluio com terceiros. 

Os crimes listados na sentença incluem:
• Estelionato, contra uma empresa, por meio de transações fraudulentas que somaram R$ 758 mil e R$ 68,4 mil; 
• Corrupção passiva, em procedimentos de doação de terrenos para empresas, com recebimento de vantagens indevidas; 
• Lavagem de dinheiro, por ocultação da origem dos valores recebidos; 
• Corrupção ativa e falsificação de documento público, envolvendo outros co-réus. 

Na sentença, o juiz Bonini afirma que Chamma, mesmo ciente de que não havia respaldo jurídico, garantiu a empresários a viabilidade de negócios envolvendo imóveis que já estavam sob disputa judicial. Segundo ele, Chamma recebeu transferências financeiras que configuram vantagem indevida e dissimulou rendimentos para mascarar a origem ilícita. 

Defesa e penalidades

A defesa de Ricardo Chamma argumentou que os valores recebidos seriam pagamento por serviços de assessoria jurídica prestados ao réu Ezequiel Saldanha, e que alguns atos administrativos teriam seguido procedimentos internos usuais. O juiz, no entanto, considerou essas justificativas inverossímeis e ressaltou que a atuação estava em desacordo com pareceres de outros procuradores, além de envolver documentação falsificada. 

Outros réus também alegaram ausência de dolo ou bases legais para os valores recebidos, mas o magistrado entendeu que não existiam causas lícitas e que os atos foram deliberadamente ilícitos. 

Além de Chamma, foram condenados:
• Ezequiel Saldanha: 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por dois crimes de estelionato e um de corrupção ativa; 
• Marco Antônio Berçott Fagundes: 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, por corrupção ativa, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e multa; 
• Erasmo José da Silva: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por falsificação de documento público, com a pena substituída por restrições de direito; 

Além das penas privativas de liberdade, Chamma e Saldanha foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 758 mil a uma empresa, e Saldanha deverá pagar mais R$ 68,4 mil referentes a outro crime de estelionato. 

Todos os réus poderão recorrer em liberdade, apesar da gravidade das penas impostas. 

Ricardo Chamma já havia sido desligado do quadro da cidade em razão de outro processo, mas recorre dessa demissão administrativa.

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