Em nota, Cidade de Jaú esclarece que ‘Circuito de Corrida 2025 – Jaú Serve’ nunca teve autorização oficial”

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Em nota, Cidade de Jaú esclarece que ‘Circuito de Corrida 2025 – Jaú Serve’ nunca teve autorização oficial”

A Cidade de Jaú, através de seu gestor Ivan Cassaro, vem a público prestar esclarecimentos acerca de informações que têm circulado nas redes sociais e em outros meios de comunicação sobre o suposto cancelamento do evento esportivo denominado “Circuito de Corrida 2025 – Jaú Serve”.

De forma preliminar, é importante destacar que nunca houve qualquer autorização do Poder Público Municipal para a realização do referido evento. Não há que se falar, portanto, em desautorização de algo que jamais foi devidamente autorizado. Assim, a propagação dessa informação é inverídica e não corresponde à realidade dos fatos.

A empresa privada Palazzo Saúde e Movimento, responsável pela organização, protocolou pedido de autorização junto à Secretaria de Esportes, visando à realização de uma atividade de natureza privada e com fins lucrativos. O pedido foi devidamente analisado pela Secretaria, que informou à empresa todas as exigências, documentos e procedimentos necessários à obtenção da autorização da Cidade. Entretanto, as exigências legais não foram integralmente atendidas, o que impossibilitou a emissão da autorização para a realização do evento.

Mesmo sem a devida autorização, a Cidade tomou conhecimento de que o evento continuava sendo amplamente divulgado por meio de peças publicitárias na internet. Diante disso, na manhã desta sexta-feira, 17 de outubro, a Administração notificou a empresa Supermercados Jaú Serve Ltda., cuja marca está associada ao nome do circuito, informando sobre a necessidade de regularização do evento, nos termos da legislação vigente. Até o momento da publicação desta nota, a regularização não foi apresentada.

Cumpre ressaltar que a utilização de bens e serviços públicos — como vias públicas, apoio de agentes de trânsito, equipamentos e estrutura municipal — está sujeita a normas e restrições legais. Eventos privados não podem gerar lucro mediante o uso de espaços e recursos públicos sem a devida contrapartida social e sem a autorização formal da Administração. Tais limites possuem fundamento legal e devem ser rigorosamente observados.

A Cidade de Jaú reitera que orientou a empresa organizadora sobre todos os trâmites e prazos necessários à realização do evento, contudo, a documentação exigida não foi apresentada de forma completa e tempestiva. Por fim, a Administração destaca que a Secretaria de Esportes é o órgão competente pela coordenação das atividades esportivas oficiais do Município, promovendo de forma contínua ações voltadas ao bem-estar e à saúde da população.

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