JUSTIÇA ABSOLVE HOMEM DE 35 ANOS POR ‘VÍNCULO AFETIVO’ COM MENINA DE 12 E GERA REVOLTA
Uma decisão polêmica da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está causando indignação nacional. Os desembargadores absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos em Belo Horizonte. O motivo? Para a maioria do colegiado, o relacionamento entre o adulto e a criança era um “vínculo afetivo consensual” com o objetivo de “constituir família”.
O relator do caso defendeu que não houve violência ou coação, citando que a união era pública e tinha a aprovação da família da garota. Com esse entendimento, a Justiça não apenas inocentou o homem, que havia sido condenado a nove anos de prisão em primeira instância, mas também absolveu a mãe da menina, que era acusada de omissão. A decisão utilizou uma técnica jurídica para afastar a regra geral que diz que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.
A sentença gerou uma onda de críticas de parlamentares e especialistas, que acusam o tribunal de “normalizar o abuso” e “liberar a pedofilia” na prática. O Ministério Público já anunciou que pretende recorrer da decisão, argumentando que a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta e não pode ser ignorada sob o pretexto de “amor” ou “formação familiar”.
O caso agora deve seguir para instâncias superiores em Brasília, enquanto as redes sociais fervem com o debate sobre os limites da interpretação da lei. Você concorda que a “intenção de formar família” justifica a absolvição de um adulto que se envolve com uma criança? A lei deve ser absoluta ou cabe interpretação em casos assim? Comente sua opinião abaixo.








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