JUSTIÇA VOLTA ATRÁS E MANDA PRENDER HOMEM DE 35 ANOS QUE VIVIA COM CRIANÇA DE 12 ANOS EM MINAS GERAIS
A Justiça de Minas Gerais recuou de uma decisão polêmica e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável. O desembargador que anteriormente havia absolvido o réu, sob a justificativa de que existia um “vínculo afetivo” e a formação de um “núcleo familiar”, mudou seu posicionamento após a enorme repercussão negativa e pressão de órgãos de proteção à infância. Com a nova decisão, foi determinada a prisão imediata do homem e também da mãe da menina, que teria sido conivente com a situação. O caso ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A reviravolta aconteceu após o Ministério Público reforçar que a lei brasileira é absoluta: não existe consentimento em relações com menores de 14 anos. O entendimento jurídico agora seguido é de que qualquer ato do tipo configura crime, independentemente de “namoro” ou autorização dos pais, já que a criança não possui maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual. O caso, que gerou revolta em todo o país e motivou investigações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirma que a proteção à criança deve estar acima de qualquer justificativa cultural ou familiar.
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Gostaria que eu fizesse algum ajuste específico no fechamento ou trouxesse detalhes sobre as penas aplicadas?








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