COOPERATIVAS SERÃO OBRIGADAS A EXIGIR COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE FIOS DE COBRE

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Foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei do Legislativo nº 53/2021 que altera a Lei n.º 5.089, de 8 de junho de 2016. O texto é de autoria do vereador José Carlos Borgo e do suplente de vereador Ronaldo Formigão. A propositura pretende alterar partes da Lei nº 5.089 que obriga as empresas, cooperativas e recicladores do município a exigirem a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.

Com as alterações aprovadas, fica inserido artigo 2º-A na Lei n.º 5.089, com a seguinte redação: “Além da documentação exigida nos termos do Artigo 2º desta Lei, as empresas, cooperativas e associações devem colher, a cada aquisição de fios de cobre e objetos de bronze, declaração do vendedor sobre a origem do material comercializado.”

O texto também prevê a inserção do artigo 2º-B com a seguinte redação: “Somente empresas, cooperativas e associações credenciadas pelo Poder Executivo poderão adquirir os objetos de que trata o art. 1º da Lei. § 1º Os critérios de credenciamento serão fixados pelo Poder Executivo. § 2º Fica proibida a aquisição de fios de cobre e objetos de bronze por ambulantes ou quaisquer compradores não previamente credenciados pelo Poder Executivo. § 3º A lista de credenciados à aquisição de fios de cobre e objetos de bronze será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Jahu.”

Além dessas alterações, o projeto prevê o aumento da multa para quem não cumprir a lei, passando de 100 UFM para 1.000 UFM. Votaram contra os vereadores Maurílio Moretti, Marcos Brasil e Paulo Gambarini.

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