STF MANTÉM VALIDADE DE MULTA PARA MOTORISTAS QUE SE RECUSAREM A FAZER BAFÔMETRO

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de aplicação de multa para motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Além disso, foi validada a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens da Rodovias Federais.

A Corte julgou recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao recusar-se a soprar o bafômetro.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

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