VOLTA ÀS AULAS É REGULAMENTADA EM JAÚ

0
330

A Prefeitura de Jaú editou o Decreto Municipal nº 8.153/2021 que estabelece o prazo até dia 3 de novembro para o retorno obrigatório às aulas presenciais dos alunos da educação básica nas escolas públicas, privadas e do terceiro setor.

Para as escolas municipais o retorno obrigatório ocorrerá apenas a partir do dia 3 de novembro. As escolas privadas e do terceiro setor já podem restabelecer a obrigatoriedade que foi anunciada pelo Governo Estadual recentemente.

Segundo o decreto, somente poderão permanecer tendo aulas de forma remota aqueles estudantes que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 e que possuam atestado médico que comprove a comorbidade. Além disso, os responsáveis legais pelo aluno deverão assinar documento no qual se comprometem com a participação remota dos estudantes nas atividades escolares.

Enquanto perdurar a pandemia em Jaú seguirá vedada a realização de eventos como feiras, mostras, competições esportivas, cerimônias de colação de grau e semelhantes.

Todas as instituições de ensino seguem obrigadas a respeitar protocolos sanitários de biossegurança estabelecido pelo Plano São Paulo. As escolas deverão informar e esclarecer continuamente à equipe escolar e às famílias sobre o protocolo sanitário a ser adotado, de modo a transmitir segurança a toda comunidade escolar.

A realização das aulas e demais atividades presenciais referente ao Ensino Superior e ao setor da Educação Complementar deverão obedecer às diretrizes fixadas por normativas estaduais e municipais que regulamentam o assunto, em especial a Deliberação nº 204 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 11 de outubro de 2021.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui